DECRETO N. 832 – DE 30 DE MAIO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Caçapava, do Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Caçapava, do Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá do 17º batalhão de infantaria, já organizado e que fica desligado do commando superior da comarca de S. José dos Campos, e de mais um batalhão do serviço activo, com oito companhias e o designação de 72º, outro batalhão da reserva com o mesmo numero de companhias e a designação de 24º, e um esquadrão de cavallaria com duas companhias e a designação de 15º; devendo toda esta força, ora creada, ser organizada nas freguezias da referida comarca de Caçapava; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.