DECRETO N. 832 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Caçapava, do Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caçapava, do Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá do 17º batalhão de infantaria, já organizado e que fica desligado do commando superior da comarca de S. José dos Campos, e de mais um batalhão do serviço activo, com oito companhias e o designação de 72º, outro batalhão da reserva com o mesmo numero de companhias e a designação de 24º, e um esquadrão de cavallaria com duas companhias e a designação de 15º; devendo toda esta força, ora creada, ser organizada nas freguezias da referida comarca de Caçapava; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.