DECRETO N. 833 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Approva os estudos definitivos dos quarenta primeiros kilometros do prolongamento da Companhia Estrada de Ferro e Minas S. Jeronymo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro e Minas S. Jeronymo, resolve approvar os estudos definitivos dos quarenta primeiros kilometros do seu prolongamento, de accordo com a clausula 4ª das que acompanham o decreto n. 600 de 24 de julho de 1890, cujos estudos baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano PeIxoto.
Antão Gonçalves de Faria.