DECRETO N. 834 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1890
Releva da prescripção a divida de que é credor o juiz de direito, bacharel Joaquim Jonas Bezerra Montenegro.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação.
Attendendo ao que requereu o bacharel Joaquim Jonas Bezerra Montenegro, resolve relevar da prescripção a divida de que é credor, proveniente do ordenado que deixou de receber como juiz de direito, correspondente ao periodo decorrido de 8 de março de 1879 a 31 de julho de 1885.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.