Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 833 – DE 19 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Pilar e São Braz, no Estado de Alagoas, durante o dia 24 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Pilar e São Braz, no Estado de Alagoas, durante o dia 24 do corrente mes, afim de serem all realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.