DECRETO N. 835 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Crea na comarca do Espirito Santo do Pinhal, do Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. São desligados do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Mogy-mirim, no Estado de S. Paulo, o 35º batalhão de infantaria do serviço activo e a 15ª secção de batalhão do da reserva, já organizados, e com elles e mais um batalhão de infantaria da activa fica creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Espirito Santo do Pinhal, do mesmo Estado, na qual se organizará com oito companhias e a designação de 89º o referido batalhão de infantaria autorisado por este decreto; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.