DECRETO N. 838 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Luiz, do Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes alistados na mesma comarca e composto de dous batalhões de infantaria do serviço activo, um batalhão da reserva e um regimento de cavallaria, tendo este quatro esquadrões e aquelles quatro companhias cada um, com as designações de 78º, 79º e 26º para os corpos de infantaria e de 23º para o regimento; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.