DECRETO N. 839 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Eleva á categoria de batalhão a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas, e crea na mesma comarca mais um batalhão de infantaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com a designação de 15ª, a 7ª secção de batalhão da reserva, já organizada na freguezia do SS. Coração de Jesus, na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas.
Art. 2º E’ creado na mesma comarca mais um batalhão de infantaria de quatro companhias e a designação de 44º e que se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio de Piranhas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano PeIxoto.
Fernando Lobo.