DECRETO N. 840 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito de 19:505$444, para pagamento de diversos serviços no Estado da Bahia, de 1 a 13 de janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no § IV do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891 e de accordo com o art. 2º do decreto n. 438 de 11 de julho do mesmo anno, resolve abrir o credito de dezenove contos quinhentos e cinco mil quatrocentos quarenta e quatro réis (19:505$444), para pagamento de diversos serviços do Ministerio da Justiça no Estado da Bahia, durante o periodo decorrido de 1 a 13 de janeiro do corrente anno, data em que foi publicado o orçamento do mesmo Estado, a saber:
Relação................................................................................................................................ | 2:574$129 |
Justiça de 1ª instancia.......................................................................................................... | 14:545$427 |
Junta Commercial................................................................................................................ | 534$348 |
Repartição da Policia........................................................................................................... | 1:434$874 |
Diligencias policiaes............................................................................................................. | 416$666 |
| 19:505$444 |
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.