DECRETO N

DECRETO N. 840 – DE 30 DE MAIO DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito de 19:505$444, para pagamento de diversos serviços no Estado da Bahia, de 1 a 13 de janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no § IV do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891 e de accordo com o art. 2º do decreto n. 438 de 11 de julho do mesmo anno, resolve abrir o credito de dezenove contos quinhentos e cinco mil quatrocentos quarenta e quatro réis (19:505$444), para pagamento de diversos serviços do Ministerio da Justiça no Estado da Bahia, durante o periodo decorrido de 1 a 13 de janeiro do corrente anno, data em que foi publicado o orçamento do mesmo Estado, a saber:

Relação................................................................................................................................

2:574$129

Justiça de 1ª instancia..........................................................................................................

14:545$427

Junta Commercial................................................................................................................

534$348

Repartição da Policia...........................................................................................................

1:434$874

Diligencias policiaes.............................................................................................................

416$666

 

19:505$444

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.