DECRETO N. 841 – DE 3 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 84º, um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 31º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 19º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.