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DECRETO N. 842 – DE 22 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21de março ultimo, nos municipios de Serra e Domingos Martins, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 24 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Serra e Domingos Martins, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 24 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.