DECRETO N. 845 – DE 3 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Machado, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Machado, do Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes alistados na mesma comarca, o qual se comporá, de dous batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, com oito companhias cada um e as designações de 104º, 105º e 66º, e de um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 9º.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.