DECRETO N. 846 – DE 3 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e as designações de 86º e 102º, e um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 33º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 35º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.