Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 846 – DE 25 DE MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Lyceu Rio Branco, com séde em Curityba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Rio Branco, com séde em Curityba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.