DECRETO N

DECRETO N. 846 – DE 25 DE MAIO DE 1936

Concede inspecção permanente ao Lyceu Rio Branco, com séde em Curityba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Rio Branco, com séde em Curityba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.