Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 847 – DE 25 DE MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente ao “Collegio Regina Coeli", no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do artigo 55 do decreto 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Regional Coeli, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.