DECRETO N. 848 – DE 3 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 80º, e um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 27º.
Art. 2º Os referidos corpos se comporão com os guardas nacionaes alistados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.