DECRETO N. 849 – DE 3 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e a designação de 85º, e um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 32º.
Art. 2º Os referidos corpos se comporão com os guardas nacionaes alistados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLOrIano Peixoto.
Fernando Lobo.