Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 851 (*) – DE 3 DE JUNHO DE 1892
Autorisa a fusão da Empreza de Navegação a Vapor do Baixo S. Francisco na Companhia de Navegação Pernambucana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Antonio Ulyses de Carvalho, emprezario da navegação a vapor do Baixo S. Francisco e do serviço de rebocagem na barra do mesmo rio, resolve autorisar a fusão desta empreza na Companhia de Navegação Pernambucana, com séde na cidade do Recife.
Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.
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(*) Com o n. 850 não houve acto.