DECRETO N. 852 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1890
Eleva a brigada o Regimento Policial da Capital Federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que a actual organização do Regimento Policial da Capital Federal é a de Brigada,
decreta:
Art. 1º O Regimento Policial da Capital Federal passará a denominar-se - Brigada Policial da Capital Federal - e será commandada por general de brigada ou coronel do Exercito.
Art. 2º O posto de capitão ajudante general fica substituido pelo de major assistente encarregado do detalhe, que será exercido por capitão ou major do Exercito.
Art. 3º E' o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça autorizado a expedir regulamento adaptado á nova organização.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.