DECRETO N

DECRETO N. 852 – DE 7 DE JUNHO DE 1892

Concede ao Banco da Bahia a renuncia, que pediu, do direito de emittir bilhetes ao portador, pagaveis em ouro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a directoria do Banco da Bahia, autorisada pelos respectivos accionistas, em assembléa geral extraordinaria de 19 de maio do corrente anno e representada por seu procurador, bacharel Innocencio de Araujo Góes, resolve conceder-lhe a renuncia, que pediu, do direito que lhe foi conferido pelo decreto n. 782 A de 25 de setembro de 1890, de emittir bilhetes ao protador, pagaveis em ouro.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.