DECRETO N

DECRETO N. 852 – DE 26 DE MAiO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mês de maio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspende; os efeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mês de maio, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de, maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.