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DECRETO N. 852 – DE 26 DE MAiO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mês de maio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspende; os efeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Rio do Sul, União, Mafra e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 31 do corrente mês de maio, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de, maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.