Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 854 – DE 7 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Bragança, no Estado de S. Paulo, a força da Guarda Nacional qualificada na do Amparo e com ella formado um commando superior da mesma guarda que se comporá dos corpos já organizados sob n. 28º de infantaria e 11º da reserva, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 22º; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.