DECRETO N

DECRETO N. 854 – DE 7 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica desligada da comarca de Bragança, no Estado de S. Paulo, a força da Guarda Nacional qualificada na do Amparo e com ella formado um commando superior da mesma guarda que se comporá dos corpos já organizados sob n. 28º de infantaria e 11º da reserva, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 22º; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.