DECRETO N. 855 – DE 7 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 101º, e de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 65º, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.