DECRETO N. 857 – De 7 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Itatiba, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Itatiba, no Estado de S. Paulo, que se comporá do 33º batalhão de infantaria, já existente, da 13ª secção de batalhão da reserva, ora elevada a batalhão, com quatro companhias e a designação de 35º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 21º, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano PEIXOTO.

Fernando Lobo.