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DECRETO N° 857, DE 5 DE JULHO DE 1993

Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Exército

   Designação    Apresentação  Incorporação  Adiamento 93

         (*)   dos Designação        (**)                            (***)

Período    Local Período  Local        Data           Local Período  Local

 

 

 

Gpt “A”

28 Fev

 

 

Gpt “A”

 

 

 

 

3 Jan

 

A

 

a

 

OM

 

 

OM

1º Jan

a

 

JSM

 

a

 

Cargo

6 Mar

 

de

7 Mar

 

de

30 Abr

 

 

 

 

 

Gpt “B”

25 Jul

 

Gpt “B”

 

 

1º Ago

 

4 Fev

 

DA RM

 

a

31 Jul

Destino

 

 

1º Ago

Destino

 

a

30 Set

CS

 

 

 Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

 

 Barsília, 5 de julho de 1993; 172º  da Independência e 105º da República.

 ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira