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DECRETO N° 857, DE 5 DE JULHO DE 1993
Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Exército
Designação Apresentação Incorporação Adiamento 93
(*) dos Designação (**) (***)
Período Local Período Local Data Local Período Local
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Gpt “A” 28 Fev |
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Gpt “A” |
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3 Jan |
A |
a |
OM |
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OM | 1º Jan a |
JSM |
a |
Cargo | 6 Mar |
de | 7 Mar |
de | 30 Abr |
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| Gpt “B” 25 Jul |
| Gpt “B” |
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1º Ago |
|
4 Fev
| DA RM
| a 31 Jul | Destino
|
1º Ago | Destino
| a 30 Set | CS
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira