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DECRETO N. 860 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1890
Declara especial a comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871,
decreta:
Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, onde haverá um juiz de direito e um juiz substituto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.