DECRETO N. 864 – de 10 DE JUNHO De 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Bomfin, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Entre-Rios, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na de Bomfim e com ella creado um commando superior da mesma guarda que se comporá do 6º batalhão de infantaria já organizado e do batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 67º, a que fica elevada a 2ª secção de batalhão do mesmo serviço; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Fernando Lobo.