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DECRETO N° 864, DE 9 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e ten­do em vista o disposto no § 1° do art. 1° do Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1 ° Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3, remanes­centes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previ­dência Social.

Art. 2° Fica substituído pelo anexo deste decreto o Qua­dro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Con­fiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprova­do pelo Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Jamil Haddad

 

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