DECRETO N. 865 – de 10 DE jUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. E' creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes, que se comporá dos actuaes 57º batalhão de infantaria do serviço activo, 39º batalhão da reserva e 3º corpo de cavallaria, ora elevado a regimento, e de dous batalhões de infantaria daquelle serviço, com quatro companhias cada um e as designações de 106º e 107º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 11º, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.