Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 865 – DE 1 DE JUNHO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Collegio Castelo Branco, com séde em Fortaleza, Estudo do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Castello Branco, com séde em Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.