DECRETO N. 866 – DE 10 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Viçosa, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica desligada da comarca de Ponte Nova, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na de Viçosa, e com ella creado um commando superior da mesma guarda que se comporá dos corpos já organizados sob ns. 19º de infantaria, 8º da reserva e de mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 108º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 12º; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.