Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 866 – DE 1º DE JUNHO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Gymnasio do Estado, em São João da Bôa Vista, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55. do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio do Estado, com séde em São João da Bôa Vista, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.