DECRETO N. 867 – DE 10 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo, que se comporá do actual 25º batalhão de infantaria do serviço activo e do ora creado da mesma arma, com quatro companhias e a designação de 90º, da 25ª secção de batalhão da reserva, ora elevada a batalhão, tambem com quatro companhias e a designação de 37º, e de um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 24º, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.