DECRETO N. 869 – DE 10 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 93º e 94º, um batalhão do da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 39º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 26º, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.