DECRETO N. 872 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Ponte Nova, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada a segunda entrancia a comarca de Ponte Nova, no Estado de Minas Geraes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de outubro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.