Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 872 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Ponte Nova, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada a segunda entrancia a comarca de Ponte Nova, no Estado de Minas Geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de outubro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.