DECRETO N. 873 - 17 DE OUTUBRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Canhotinho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Canhotinho, no Estado de Pernambuco, creada por acto de 1 do corrente.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos do termo de Canhotinho, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de outubro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.