DECRETO N. 873 – DE 10 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica desligada da comarca de Itú, no Estado de S. Paulo, a força da Guarda Nacional qualificada na de Capivary, e com ella formado um commando superior da mesma guarda que se comporá dos corpos já organizados sob ns. 10º e 11º de infantaria e 5º da reserva e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 30º; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.