DECRETO N

DECRETO N. 873 – DE 1 DE JUNHO DE 1936

Dispõe sobre classificação e remuneração do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central, do Brasil, e da outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do decreto n. 662, de 22 de fevereiro ultimo,

Resolve:

Art. 1º A actual tabella do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil fica substituida pela tabella A, annexa, com as denominações e  remunerações nella indicadas.

§ 1º Fica tambem approvada a tabella B, de excedentes, cujos logares serão extinctos á proporção que se forem vagando.

§ 2º As vagas que occorrerem na tabella B reverterão á tabella A, da maneira seguinte : as de encarregados especiaes reverterão á quota de artifices de 1ª; as de feitores especiaes á de feitores de 1ª; as de officiaes especiaes á de auxiliares de artifices de 2ª ; as de guardas especiaes á de guardas de 1ª classe e as de trabalhadores especiaes á de trabalhadores de 1ª classe.

§ 3º As vagas da tabella A que aguardam reversão das que occorrerem na tabella B, somente poderão ser preenchidas, quando estas se verificarem.

Art. 2º A partir da data da vigencia do presente decreto, só serão admittidos empregados extranumerarios e extraordinarios nos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil com a diaria maxima de 8$000.

Paragrapho unico. Respeitada a situação actual, fica limitada em 5.000:000$000 a dotação destinada ao pagamento de diarias aos empregados extranumerarios e extraordinarios, devendo a Directoria da Estrada providenciar afim de ser restringido o numero desses serventuarios, não preenchendo as vagas que se verificarem até que se emquadre a despesa na verba indicada.

Art. 3º Exceptuando-se apenas o obono por serviços prestados em zona insalubre, que passa a ser de 10%, ficam suprimidos todos os demais abonos e gratificações, até então outorgados sob denominações diversas aos empregados jornaleiros, taes como a do § 2º do art. 91 do decreto n, 24.671, que alterou o regulamento em vigor naquella Estrada, diarias, etc.

Art. 4º O Departamento do Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, através de seus serviços de Cadastro, Folhas de Pagamento, Contabilidade de Pessoal, Identificação, Legislação do Trabalho e Social, Serviço Medico, Ensino etc., assegurará a perfeita execução do presente decreto na parte que couber áquella via-ferrea.

Paragrapho unico. O Departamento do Pessoal, directamente subordinado ao director da Estrada de Ferro Central do Brasil, organizará as instrucções normaes e codigos assim como as tabellas de distribuição de pessoal a serem baixadas pela directoria, afim de assegurar nos diversos serviços, de modo uniforme, os principios estabelecidos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115 da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.

TABELA A

ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL. – DEPARTAMENTO DO PESSOAL

Relação do pessoal mensalista

 

N  Num.

De

Ordem

Numero

De

Empregados

 

Denominações

 

Remuneração

Mensal

 

Despesa

Mensal

 

Despesa

Annual

1

100

Contra-mestres....................................

700$000

70:000$000

840:000$000

2

400

Artificies de 1ª classe...........................

600$000

240:000$000

2.880:000$000

3

1.000

Artificies de 2ª classe...........................

550$000

550:000$000

6.600:000$000

4

1.600

Artificies de 3ª classe...........................

500$000

800:000$000

9.600:000$000

5

2.000

Auxiliares de artificie de 1ª classe.......

350$000

700:000$000

8.400:000$000

6

2.200

Auxiliares de artificie de 2ª classe.......

300$000

660:000$000

7.920:000$000

7

100

Aprendizes de 1ª classe......................

200$000

20:000$000

240:000$000

8

200

Aprendizes de 2ª classe......................

150$000

30:000$000

360:000$000

9

400

Ajudantes de marchinista de 1ª classe

500$000

200:000$000

2.400:000$000

10

600

Ajudantes de marchinista de 2ª classe

450$000

270:000$000

3.240:000$000

11

700

Ajudantes de marchinista de 3ª classe

350$000

245:000$000

2.940:000$000

12

300

Feitores de 1ª classe...........................

450$000

135:000$000

1.620:000$000

13

400

Feitores de 2ª classe...........................

400$000

160:000$000

1.920:000$000

14

1.000

Trabalhadores de 1ª classe.................

350$000

350:000$000

4.200:000$000

15

2.200

Trabalhadores de 2ª classe.................

300$000

660:000$000

7.920:000$000

16

2.300

Trabalhadores de 3ª classe.................

250$000

575:000$000

6.900:000$000

17

1.000

Guardas de 1ª classe..........................

400$000

400:000$000

4.800:000$000

18

1.500

Guardas de 2ª classe..........................

350$000

525:000$000

6.300:000$000

19

1.700

Guardas de 3ª classe..........................

300$000

510:000$000

6.120:000$000

 

19.700

 

 

7.100:000$000

85.200:000$000

TABELA B

ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL – DEPARTAMENTO DO PESSOAL

Quadro especial

Numero

De

Empregados

 

Categorias especiais

 

Remuneração

mensal

 

Despesa mansal

 

Despesa annual

18

Encarregados especiais..............................

660$000

11:880$000

142:560$000

7

Feitores especiaes......................................

550$000

3:500$000

42:000$000

8

Guardas especiaes.....................................

450$000

3:600$000

43:000$000

976

Officiaes especiaes.....................................

420$000

409:920$000

4.919:040$000

86

Trabalhadores especiaes............................

400$000

34:400$000

412:800$000

 

 

 

463:300$000

5.559:600$000

Relação e numero de cargos do "Quadro geral" que aguardam reversão de vagas do "Quadro especial"

 

18

Artificies de 1ª classe..................................

600$000

10:800$000

129:600$000

7

Feitores de 1ª classe...................................

450$000

3:150$000

37:800$000

8

Guardas de 1ª classe..................................

400$000

3:200$000

38:400$000

733

Auxiliares de artificies de 2ª classe.............

300$000

219:900$000

2.638:800$000

86

Trabalhadores de 1ª classe.........................

350$000

30:100$000

361:200$000

 

 

 

 

 

 

267:150$000

3.205:800$000

QUADRO DO PESSOAL JORNALEIRO EFFECTIVO DA ESTRADA DE

 

CATEGORIAS

QUANTIDADE POR

Encarregado

8

1

28

55

 

6

-

70

224

Official de 2ª....................

14

-

140

427

Official de 3ª............................

21

1

400

804

Official de  4ª..........................

32

--

490

1.047

Ajudante de 1ª.........................

11

-

415

984

Ajudante de 2ª.........................

12

-

393

572

Ajudante de 3ª..........................

20

-

390

178

Ajudante de 4ª.....................

11

-

265

146

Aprendiz de 1ª.........................

5

-

23

39

Aprendiz de 2ª.........................

 

-

17

30

Aprendiz de 3ª.........................

11

-

18

48

Aprendiz de 4ª.........................

-

-

40

57

Feitor de 1ª..............................

1

27

240

13

Feitor de 2ª..............................

-

-

131

-

Feitor de 3ª..............................

-

-

245

-

Conferente de carga................

2

-

-

-

Guardas de 1ª..........................

2

221

27

110

Guardas de 2ª..........................

-

166

65

13

Guardas de 3ª..........................

-

179

270

6

Guardas de 4ª..........................

-

-

120

1

Servente de 1ª..........................

8

40

68

85

Servente de 2ª..........................

-

33

15

6

Servente de 3ª..........................

-

24

20

8

Servente de 4ª..........................

-

-

9

-

Servente de 5ª..........................

-

-

-

1

Servente de 1ª..........................

44

662

-

314

Servente de 2ª..........................

3

255

30

155

Servente de 3ª..........................

4

314

1.343

22

Servente de 4ª..........................

-

-

2.490

6

Manobreiro de 1ª......................

-

18

-

-

Manobreiro de 2ª......................

-

22

-

-

Manobreiro de 3ª......................

-

182

-

3

Guarda-chaves de 1ª...............

-

828

-

-

Guarda-chaves de 2ª...............

-

343

-

-

Guarda-chaves de 3ª...............

-

445

-

-

Guarda-armazem de 1ª............

-

213

-

-

Guarda-armazem de 2ª............

-

121

-

-

Guarda-armazem de 3ª............

-

110

-

-

Guarda – dormitorio.................

-

70

-

-

Guarda- freios de 1ª.................

-

534

-

-

Motoristas ...............................

-

-

-

5

Motoristas ...............................

-

-

-

3

Motoristas ...............................

-

-

-

2

Motoristas ...............................

-

-

-

6

Ajudante de motorista .............

-

-

-

4

Foguistas..................................

-

-

-

918

Foguista ..................................

-

-

-

35

Graxeiros .................................

-

-

-

2

Graxeiros .................................

-

-

-

553

Graxeiros .................................

-

-

-

21

Graxeiros .................................

-

-

-

65

 

       219                        4.809              7.762

TOTAL annual....

 

 

6.968

 

FERRO CENTRAL DO BRASIL (Calculado com as novas diarias)

Divisões

 

 

Total das

 

Total

Secret.

Elect.

D. P.

Categorias

Diarias

Diario

1

2

95

22$000

2:090$000

15

4

2

321

20$000

6:420$00

8

6

4

599

18$000

10:782$000

8

16

1.250

15$500

19:375$000

115

1.584

13$500

21:384$000

1

1.411

11$000

15:521$000

977

10$000

9:770$000

588

9$000

5:292$000

422

8$000

3:376$000

67

6$500

435$500

51

5$500

280$500

77

4$500

346$500

97

3$000

291$000

4

285

13$500

3:847$500

131

11$000

1:441$000

245

10$000

2:450$000

2

13$500

27$000

30

390

11$000

4:290$000

244

10$000

2:440$000

455

9$000

4:095$000

121

8$000

968$000

3

204

11$000

2:244$000

54

10$000

540$000

52

9$000

468$000

9

8$000

72$000

1

6$500

6$500

6

1.026

11$000

11:826$000

4

447

10$000

4:470$000

9

1.692

9$000

15:228$000

2.496

8$000

19:968$000

18

18$000

324$000

22

15$500

341$000

185

13$500

2:497$500

828

11$000

9:108$000

343

10$000

3:430$000

445

9$000

4:005$000

213

11$000

2:343$000

121

10$000

1:210$000

110

9$000

990$000

70

11$000

770$000

534

11$000

5:874$000

6

11

15$500

170$500

3

20$000

60$000

2

18$000

36$000

6

13$500

81$000

4

11$000

44$000

918

13$500

12:393$000

35

11$000

385$000

2

12$000

24$000

553

11$000

6:083$000

21

10$000

210$000

65

9$000

585$000

27

95

22

19.902

 

220:168$500

                            80.581:671$000