DECRETO N. 874 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890
Approva os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, comprehendido entre Santa Cruz do Rio Pardo e o ponto terminal, á margem do rio Paranapanema, e fixa o capital garantido á respectiva companhia pelo decreto n. 10.090 de 24 de novembro de 1888.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a companhia da Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar os estudos do prolongamento da mesma estrada, comprehendido entre Santa Cruz do Rio Pardo e o ponto terminal á margem do rio Paranapanema, e fixa outrosim o capital garantido pelo decreto n. 10.090 de 24 de novembro de 1888, na importancia correspondente a 30:000$ por kilometro, da extensão definitiva dos prolongamentos de estrada de ferro a que se refere o mesmo decreto; ficando, porém, a companhia obrigada a realizar a construcção e o completo estabelecimento de taes prolongamentos em perfeita conformidade com as clausulas do alludido decreto n. 10.090, que não forem modificadas pelo presente e com os estudos approvados, a effectuar os fornecimentos indicados nos orçamentos por ella apresentados e a satisfazer e acceitar as alterações que pelo Governo forem reconhecidas necessarias, quer nos traçados dos prolongamentos, quer nos projectos e na execução das obras, tudo sem augmento de onus para o Estado.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.