DECRETO N. 874 – DE 10 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Jahú, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo, a força da Guarda Nacional qualificada na do Jahú, e com ella formado um commando superior da mesma guarda que se comporá da actual 11ª secção de infantaria, ora elevada a batalhão, de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 97º e 98º, de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 43º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 31º; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.