DECRETO N

DECRETO N. 875 – DE 3 DE JUNHO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no Estado de Minas Geraes, durante os dias cinco, seis e sete de junho do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no Estado de Minas Geraes, durante os dias cinco, seis e sete de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.