DECRETO N. 876 – DE 14 DE JUNHO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo, será composto do 32º batalhão de infantaria do serviço activo, já organizado, do 113º, a que fica elevada a 10ª secção de batalhão do mesmo serviço, dos batalhões 114º do serviço activo e 50º do da reserva e de dous regimentos de cavallaria sob os ns. 39 e 40, ora creados.
Art. 2º Os referidos batalhões terão quatao companhias cada um e os regimentos de cavallaria igualmente quatro esquadrões cada um.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.