DECRETO N. 877 – DE 14 DE JUNHO DE 1892

Crea na comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo, dous batalhões de infantaria e dous corpos de cavallaria de guardas nacionaes

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo Unico. Ficam creados na comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo, dous batalhões de infantaria do serviço activo com, quatro companhias cada um e as designações de 100º e 101º, e dous corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e classificados com os ns. 33º e 34º, devendo toda a força ora creada organizar-se com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.