DECRETO N. 878 – DE 3 DE JUNHO DE 1936
Approva, em caracter provisorio, o Regulamento da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica approvado, em caracter provisorio, o Regulamento da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete, que com este baixa, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gen. João Gomes Ribeiro Filho.
Regulamento provisÓrio da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete
PRIMEIRA PARTE
TITULO UNICO
Dos objectivos e subordinação do Estabelecimento
1. A Fabrica de Polvoras e Explosivos de Piquete, situada em Piquete (Estado do São Paulo), terá como objectivo principal: fabricar polvoras chimicas e explosivos, para supprir o Exercito e a Marinha, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra.
§ 1º Este Estabelecimento em tempo de paz poderá tambem, sem prejuizo dos seus objectivos militares, concorrer nos mercados consumidores, com a venda dos seus productos, visando com isto:
a) a obtenção do maximo de rendimento de suas installações, para maior garantia de sua efficiencia, durante a guerra, tirando dellas os maiores resultados economicos possiveis, de modo a aliviar e mesmo libertar, de futuro, os orçamentos do Estado dos onus que acarretam annualmente;
b) incentivar a creação ou desenvolvirnento de industrias, mormente as extractivas de materia prima nacional com o objectivo de tornar aos poucos a producção da Fabrica independente dos mercados estrangeiros;
c) reduzir no paiz, cada vez mais, a importação dos productos similares estrangeiros.
§ 2º No cumprimento do estipulado acima, deverá ser evitada toda competição systematica com os productos similares nacionaes.
2. A administração da Fabrica ficará directamente subordinada ao Departamento Technico do Material de Guerra.
SEGUNDA PARTE
TITULO I
Da divisão dos trabalhos
CAPITULO I
DOS SERVIÇOS E SUAS PRINCIPAES FINALIDADES
1. Os trabalhos correntes da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete são distribuidos pelos Serviços Technicos, de Fundos, de Saude e Hygiene Industrial, Commerciaes, Geraes e Transporte e de Segurança.
2. Os Serviços Technicos terão como objectivo o estudo, preparo, controle e manutenção de todas as operações necessarias á fabricação das polvoras e explosivos.
3. Os demais serviços terão as seguintes finalidades:
a) Serviços de Fundos – Gerir todos os Fundos do Estabelecimento, provenientes das dotações orçamentarias e de outra qualquer fonte interna de renda, de accordo com as normas estabelecidas nos regulamentos ns. 1, 3, de Fundos, Codigo de Contabilidade Publica da União, etc.;
b) Serviços de Saude e Hygiene lndustrial – Velar pela saude e hygiene do corpo social da Fabrica, estudando e suggerindo a adopção de normas de prophylaxia peculiares aos estabelecimentos fabris, afim de diminuir a acção nociva das chamadas doenças profissionaes e attender aos casos de accidentes de trabalho.
Velar pela saude dos animaes pertencentes ao Estabelecimento.
c) Serviços Commerciaes – Effectuar as vendas dos productos e sub-productos nas differentes praças do paiz, nos moldes adoptados no commercio;
d) Serviços Geraes de Transporte – Velar pela conservação dos logradouros, mananciaes, etc., pertencentes á Fabrica; ter a seu cargo o transporte de todos os materiaes adquiridos pela fabrica e aquelles que tenham de ser expedidos, com excepção dos destinados á venda.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DA FABRICA E ATTRIBUIÇÕES DOS SEUS ORGÃOS
I – Da organização geral da fabrica
1. A organização geral da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete é a seguinte:
A) Directoria;
B) Secretaria;
C) Secção mobilizadora;
D) Duas Sub-directoria;
I) Sub-directores Technica.
Estudos;
a) Gabinete................. Methodos;
Preparação Technica,
b) Bibliotheca.
c) 3 Divisões;
Gabinete de controle;
1º) Serviço de controle............. Laboratorios Chimicos;
Laboratorio balistico de polvora explosivos.
2º) Serviço de Fabricação ....... Gabinete de Fabricação;
5 Grupos de Fabricação;
Gabinete de Preparação
3º) Serviços auxiliares de fabricação..... 6 Grupo;
7 Grupo;
2) Sub-Directoria Administrativa;
1ª Secção – Thesouraria
4ª Thesouraria ...... 2ª Secção – Contabilidade geral e estatistica
Apontadorio 3ª Secção – Apontadoria .
5ª Divisão Almoxarifado 1ª Secção-Secção de compras e almoxarifado
Aprovisionamento.. 2ª Secção – Contabilidade Patrimonial
5ª Divisão Serviço de saude 1ª Secção-Saude e hygiene industrial
Hygiene industrial......... 2ª Secção-Serviço Veterinario.
7ª Divisão Serviços geraes e 1ª Secção-Serviço transporte
de transporte............ 2ª Secção-Feitoria Geral
– Secção Commercial 1ª Secção – Vendas de productos Contabilidade co mercial.
2ª Secção – Embalagem e expedição.
– Contingente militar (Serviço de segurança)
II – Ligações e attribuições principaes dos orgãos dos serviços
A) Conselho de Administração
5. O Conselho de Administração terá a organização prevista nos regulamentos ns. 1, 3 e Regulamento do Serviço de Fundos.
6. Suas attribuições serão as constantes dos referidos regulamentos.
B) Directoria
7. A directoria exercida pelo director terá como attribuições :
a) coordenação e fiscalização das acções dos differentes serviços o bom desempenho do programma de producção exigido pelo Departamento Technico do Material de Guerra e dos planos de vendas e melhoramentos necessarios ao perfeito funccionamento das installações e seu crescente rendimento ;
b) estabelecer ligações não só entre as duas Sub-directorias internamente mas tambem entre o estabelecimento e as autoridades superiores;
c) entender-se directamente com as autoridades civis ou militares dando ou solicitando informações que interessem a bôa marcha da administração;
d) nomear, na falta ou impedimento de qualquer empregado, substituto interino ou definitivo, se lhe competir o provimento do cargo, e fazel-o interinamente, dentre o pessoal da fabrica, dando conhecimento ao Departamento Technico do Material de Guerra se o provimento couber ao Governo;
e) admittir pessoal extranumerario todas as vezes que por accumulo de trabalho o serviço não possa ser feito pelo pessoal ordinario e dispensal-o quando não fôr preciso;
f) rubricar as guias de expedição a qualquer destino de material fornecido pela fabrica.
8. Além dessas attribuições o director terá as constantes dos demais regulamentos militares no que forem applicaveis.
C) Secretaria
9. A secretaria terá as seguintes attribuições:
1ª Secção – encarregada do expediente, correspondencia, ordens, historico da fabrica, redacção do boletim, etc.
2ª Secção (Pessoal) – Encarregada do registro das alterações do pessoal desde sua admissão até a exclusão do estabelecimento, confecção do almanack, etc.
3ª Secção (Protocollo) – Encaregada do registro de todo o movimento de papeis e documentos do estabelecimento e serviço de correio.
4ª Secção (Archivo) – Destinada a classificar e archivar todos os papeis e documentos da vida administrativa do estabelecimento.
D) Secção Mobilizadora
Terá por fim estudar todas as medidas permittindo a passagem do estabelecimento, do regimen em tempo de paz para o de guerra, preparando plano de sua mobilização.
E) Das Sub-directorias
10. As Sub-directorias Technica e Administrativa, respectivamente, como delegados do director, deverão:
a) fazer funccionar as divisões do seu departamento, coordenando seus esforços e fiscalizando continuamente suas actividades;
b) estabelecer ligações não só entre ellas inteiramente por meio das chefias respectivas, mas tambem entre todo seu departamento e a directoria.
11. A Sub-directoria Technica disporá para seu funccionamento de um gabinete de estudos, pesquizas e preparação, com as seguintes attribuições:
a) collaborar nos estudos para creação de novos typos de polvoras e explosivos, necessarios ao Exercito e á Marinha, e que possam ser fabricados no estabelecimento;
b) estudar para melhorar, os typos de producção do estabelecimento e aperfeiçoar os methodos de sua fabricação;
c) collaborar nos estudos sobre a substituição das materias primas estrangeiras pelo emprego de outras nacionaes equivalentes;
d) estudar as possibilidades de aproveitamento de todos os residuos de fabricação;
e) collocar na organização dos cadernos de encargos as materias primas e materiaes e determinar as caracteristicas dos productos de fabricação;
f) estudar para crear, melhorar e modificar as installações necessarias ao funccionamento da 2ª Divisão de modo a manter o perfeito equilibrio entre as capacidades de producção de suas differentes officinas;
g) preparar nos seus minimos detalhes, todos os trabalhos de fabricação indicando as melhores condições technicas a serem preenchidas, os melhores methodos para a execução dos trabalhos.
Paragrapho unico. O gabinete será constituido pelo sub-director technico e pelos chefes das divisões (1ª, 2ª e 3ª ).
F) Das Chefias das Divisões
12. As Chefias das Divisões exercidas pelos chefes respectivos como delegados dos sub-directores, deverão:
a) fazer funccionar os serviços de sua divisão, coordenando seus esforços e fiscalizando-lhes sua acção;
b) estabelecer ligações não só entre elles internamente mas tambem entre seu conjuncto e a Sub-directoria da qual dependem.
G) Das Divisões
1ª Divisão:
13. A 1ª Divisão terá como objectivo verificar durante as diversas phases da fabricação se são obedecidas as condições technncas estabelecidas e se os productos finaes possuem as caracteristicas admittidas.
Para desempenho de suas funcções disporá de um gabinete de Contrôle e dos seguintes orgãos de execução:
I. Laboratorio Chimico para:
a) controle da fabricação dos productos do 1º, 2º, 3º e 4º grupos;
b) analyses de materias primas;
c) contrôle da fabricação dos productos do 5º grupo.
II. Laboratorios balisticos de polvoras e explosivos para:
a) determinação das caracteristicas (physicas, chimicas e mecanicas) das polvoras e explosivos fabricados no estabelecimento;
b) executar as experiencias que se tornarem necessarias ao estudo das polvoras e explosivos de procedencia estrangeira, por solicitação da Chefia da Divisão.
Paragrapho unico. O Gabinete de Contrôle terá as attribuições de:
a) verificar si as materias primas empregadas na fabricação satisfazem os cadernos do encargos respectivos;
b) fiscalizar assiduamente as condições dos productos fabricados e armazenados na fabrica;
c) fiscalizar as condições technicas de embalagern e de expedição das polvoras e explosivos.
2ª Divisão:
14. A 2ª Divisão disporá, para distribuição e execução dos trabalhos da fabricação industrial, de um Gabinete de Fabricação e de 5 grupos (numerados de 1 a 5).
15. O Gabinete de Fabricação, dirigido pelo chefe da Divisão, terá como objectivo principal: A repartição das tarefas pelas officinas de todos os grupos da Divisão de modo a ser alcançado num tempo determinado o fim almejado.
Para isso deverá;
a) coordenar, tanto no tempo como no espaço, todas as actividades de cada grupo, e bem assim, do conjuncto delles, de modo que cada uma das operações indispensaveis à fabricação seja realizada no momento preciso;
b) fiscalizar assiduamente a marcha da fabricação, providenciando para que a mesma não se afaste do curso previsto e procurando reconduzil-a quando por qualquer motivo delle se tenha afastado;
c) providenciar para que os grupos disponham sempre do pessoal preciso aos seus serviços;
d) effectuar o ponto industrial da Divisão;
e) providenciar para que os grupos sejam aprovisionados de material e materias primas necessarias aos seus trabalhos, velando pelo seu conveniente emprego, verificando seu armazenamento e escripturando todo o movimento, desde o momento de seu recebimento pela Divisão até o seu consumo;
f) calcular o preço de custo directo dos productos de fabricação, fornecendo todos os dados para que possam ser contabilizados.
Dos Grupos:
16. O 1º Grupo – Acidos, dissolventes, productos chimicos em geral compreenderá as seguintes secções:
1ª, constituida por todas as officinas e installações necessarias á fabricação, purificação, recuperação e remessa de acido sulphurico e de seus derivados e dos depositos de manutenção de suas materias primas e de armazenamento de productos obtidos;
2ª, constituida por todas as officinas e installações necessarias á fabricação, purificação, recuperação e remessa dos acidos nitrico, chlorhydrico e de seus derivados e dos depositos de manutenção de suas materias primas e de armazenamento dos productos obtidos;
3ª, constituida por todas as oficinas e installações necessarias á fabricação, purificação e remessa de alcool, ether, acetona e de seus derivados e dos depositos de manutenção de suas materias primas e de seu armazenamento dos productos obtidos.
17. O 2º Grupo – Nitrocellulose – comprehenderá as seguintes secções:
1ª, constituida pelas officinas de purificação e seccagem do algodão (cellulose), embalagem e deposito de materias primas e de armazenamento dos productos obtidos.
2ª, constituida pelas officinas e installações necessarias á fabricação, aproveitamento e remessa de misturas sulphonitricas de nitração de algodão (cellulose) e deposito correspondente;
3ª, constituida pelas officinas de purificação de algodão polvora (nitrocellulose) e depositos.
20. 3º Grupo – Nitroglycerina – compreenderá as seguintes secções:
1ª, constituida pelas officinas e installações necessarias á fabricação e remessa da glycerina e dos depositos correspondentes;
2ª, constituida pelas oficinas e instalações necessarias fabricação, purificação, remessa, etc., das misturas sulphonitricas, nitração da glycerina, “quina”, mistura prévia e depositos.
18. 4º Grupo – Polvoras (base simples e dupla) – compreenderá as seguintes secções:
1ª, constituida pelas oficinas, installações e depositos necessarios á deshydratação da nitrocellulose, maceração e granulação das polvoras e recuperação dos dissolventes residuaes;
2ª, constituida pelos seccadores, officinas de graphilagem, cobertura das polvoras, mistura dos lotes, embalagem de paióes.
19. O 5º grupo – comprehenderá as seguintes secções:
1ª, constituida pelas officinas e installações necessarias á, fabricação do mono, di e trinitrotolueno. Detolitação;
2ª, constituida pelas officinas e installações necessarias á purificação do dinitrotolueno e trinitrotolueno (Trotyl).
Embalagem e paióes.
3ª secção – Constituida pelas officinas e installações necessarias á fabricação, aproveitamento e remessa de misturas sulphonitricas o depositos.
3ª Divisão:
20. A 3ª Divisão disporá para distribuição, preparação e execução dos seus trabalhos, de um Gabinete de Preparação e de 2 grupos (6º e 7º).
21. O Gabinete de Preparação dirigido pelo chefe da Divisão terá as attribuições do n. 17 no que lhe for applicavel.
22. O 6º grupo, força motriz e serviço telephonico, será constituido: pelas Casas de Força e demais installações destinadas a assegurar a producção e distribuição de vapor, ar comprimido, energia hydraulica, refrigeração, abastecimento de agua, etc. Trafego do serviço de telephones.
Paragrapho unico. As installações para producção, transformações e distribuição de energia electrica, bem como as reparações respectivas, ficarão a cargo do Serviço Especial de Preparação creado por aviso n. 320, de 17 de junho de 1932 e cujo chefe será subordinado ao sub-director technico.
23. 7º grupo – Reparação e Obras Novas será constituido pelas seguintes secções:
1ª, turma de inepecção de machina, tendo por missão inspeccionar periodicamente, o estado de conservação, funccionamento de todas as machinas, installações diversas, transmissões, etc., de todos os grupos; effectuar, no local, todas as reparações e ajustagem que não possam ser feitas na officinas especiaes, e proceder ás novas montagens e remontagens;
2ª, constituida pelas officinas para trabalhos e tratamento de metaes:
a) fundição;
b) forja e solda;
c) caldeira e latoaria;
d) usinagem e ajustagem mecanica, commum e de precisão e depositos correspondente de ferramentas e modelos, materias primas e peças de substituição.
3ª, constituida pelas officinas para trabalhos em madeira:
a) serraria e deposito; b) carpintaria; c) marcenaria e modelação.
4ª, constituida pelas seguintes turmas:
a) turma geral de construcções destinada a conservação e reparações dos predios e demais obras de alvenaria da Fabrica, dos edificios residencias e de suas installações de agua e esgoto;
b) turma de conserva e terraplenagem para conservação de estradas de rodagem, de caminhos, de estrada de ferro, movimentos de terra, etc..
5ª Secção – Constituida pela officina de typographia e de encadernação e por quesquer outras officinas de confecção ou fabricação que não possam ser incluidas, nem nos outros Grupos, nem nas outras secções deste Grupo.
4ª Divisão:
24. 1ª Secção – Thesouraria – terá como attribuição effectuar todos os pagamentos e receber todas as importancias, não só as provenientes de dotações orçamentarias e especiaes, como tambem as de vendas de productos da Fabrica e de outras fontes quaesquer de renda.
Além dessas attribuições terá aquellas previstas nos regulamentos 1, 3 e de Fundos.
2ª Secção – Contabilidade Geral e Estatistica – encarregada da escripturação de todos os dinheiros geridos pelo Conselho de Administração e de preparar o processo de prestações de contas, além das outras funcções previstas nos regulamentos ns. 1, 3 e de Fundos.
3ª Secção – Apontadoria – Centralizar o serviço do ponto geral do estabelecimento.
5ª Divisão:
25. 1ª Secção – Compras e Almoxarifado – tendo as attribuições previstas nos regulamentos 1, 3 e de Fundos e mais:
a) relacionar e colher todos os dados referentes ás fontes de materias primas, principalmente nacionaes, necessarias ao funccionamento de todos os serviços do estabelecimento;
b) manter constantemente em dia, as cotações desses materiaes e materias primas.
2ª Secção – Contabilidade Patrimonial – terá as attribuições de inventariar todos os bens patrimoniaes do estabelecimento, registando todas as suas alterações, desde a sua inclusão no patrimonio da Fabrica até sua descarga final.
6ª Divisão:
26. A 6ª Divisão – Serviço de Saude e Hygiene Industrial – para o desempenho das suas attribuições disporá de Gabinetes medicos, pharmacia, hospital, gabinete dentario, enfermaria e outros que se tornarem necessarios.
Paragrapho unico. A Secção de Veterinaria disporá de enfermaria, banheiros carrapaticida, ferraria, etc.
7ª Divisão:
27. A 7ª Divisão terá as seguintes attribuições:
I) Serviço de transporte – Effectuar todas as expedições e transportes dos materiaes adquiridos e expedidos pelo estabelecimento, exceptuando-se os destinados á venda. Para esse fim disporá do material ferroviario e rodoviario.
II) A Feitoria Geral será encarregada:
a) da conservação e limpeza das ruas, praças, jardins, reprezas, rios, pastos, etc.;
b) do corte, plantio e replantio racional das arvores;
c) da guarda dos predios e carga respectiva, quando desoccupados;
d) de rnanter a ordem nas villas operarias, situadas nos terrenos do estabelecimento;
e) de auxiliar o contingente militar, no policiamento interno do estabelecimento;
f) de policiar as mattas;
g) da extincção de incendios nas mattas e campos;
h) so serviço de pedreiras;
i) de cultivar racionalmente, os terrenos vagos com plantação qne interesse a Fabrica.
28. Secção Commercial – Terá as attribuições constantes do decreto que regula o funccionamento das Secções Commerciaes dos estabelecimentos do Ministerio da Guerra.
29. Contingente Militar.
O contingente militar será encarregado da manutenção da ordem e policiamento geral nas dependencias do estabelecimento.
TITULO II
Do funccionamento geral dos Serviços
30. Ao ter conhecimento do programma de producção para para fins militares determinado pelo Departamento Technico do Material de Guerra a administração da Fabrica determinará o estudo e preparação pelos departamentos technicos e administrativos de todas as medidas que devem ser tomadas para a realização completa dos encargos attribuidos ao estabelecimento.
31. Os Serviços Technicos – principalmente os de execução da fabricação constituem a finalidade da Fabrica, sendo os demais embora essenciaes e indispensaveis, os meios que lhe facilitam a acção.
32. Os interesses particulares de cada serviço deverão sempre ser subordinados ao interesse geral do conjunto delles.
33. As ligações entre os serviços deverão normalmente ser asseguradas pela via hierarchica correspondente. No entretanto, em dados casos e para sua melhor rapidez de transmissão poderão ser permittidas temporariamente, relações directas entre chefes de seviço, mesmo de depatamentos divesos uma vez que a via hiearchica pela qual deveria ser feita a ligação normalmente, seja disto scientificada.
34. As ordens para funccionamento dos serviços deverão tambem seguir normalmente a via hierarchica correspondente.
Quando porém per qualquer circumstancia isto não possa ser conseguido deverá quem a receber communicar logo que possivel ao seu chefe directo.
Sub-Directoria Technica.
35. O sub-director technico estabelecerá normas para o seu funccionamento as quaes constituirão o seu Regulamento Interno.
Nellas deverá entre outras, ser estabelecido que nenhuma execução de trabalho deverá, ser iniciada sem que seja precedida de estudos e da preparação correspondente, e só dispor de todos os meios a ella necessarios.
Os laboratorios de contrôle da fabricação deverão, além dos methodos completos e precisos de ensaios, adoptar outros expeditos que permittam obter rapidamente o conhecimento do estado da fabricação sem atrazar a sua marcha.
Sub-Directoria Admmistrativa.
36. Os serviços de Fundos adoptarão as normas estabelecidas nos regulamentos 1, 3 e de Fundos, Codigo de Contabilidade Publica da União e jurisprudencia firmada pelo Tribunal de Contas e pelo Ministerio da Guerra.
37. Os Serviços Commerciaes adoptarão as normas estabelecidas nas Instrucções para o funccionamento das Secções Commerciaes, approvadas em 10-6-931.
38. Os demais serviços seguirão as disposições para elles já vigentes.
TERCEIRA PARTE
Do pessoal
CAPITULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DO PESSOAL
1. O pessoal da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete será classifacado em: militar (officiaes e praças) e civil.
2. Os officiaes desempenharão os cargos previstos no Quadro 1.
3. As praças não servindo no Contingente Militar, serão classificadas no mesmo modo que os civis.
4. Os civis serão classificados de accordo com as suas funcções em duas categorias:
a) empregados;
b) operarios.
5. Os empregados poderão ser administrativos ou technicos, de accordo com os cargos que occuparem no Quadro 2.
6. Os operarios serão classificados em:
a) operarios profissionaes, isto é, aquelles com as aptidões das chamadas profissões elementares;
b) operarios especialistas, isto é, com aptidões para conduzir ou executar operações de fabricação, conducção de machinas automaticas, de meios de transportes, etc.;
c) aprendizes;
d) serventes, como auxiliares de categorias A e B.
§ 1º Os operarios profissionaes e especialistas poderão ser classificados em 5 classes (1ª a 5ª) para effeito da remuneração, segundo a capacidade de cada um.
§ 2º Os aprendizes e serventes classificados em duas classes (1ª e 2ª ) para o fim do paragrapho anterior.
7. O numero de operarios, será o do regulamento approvado pelo decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1910, accrescido dos contractados necessarios ao desempenho do programma de producção annual.
8. Os civis, de accordo com a natureza dos serviços, são classificados, ainda, em permanentes e em contractados, conforme as funcções que desempenharem, forem definitivas ou transitorias.
CAPITULO II
DAS ALTERAÇÕES DO PESSOAL CIVIL
9. O pessoal dos ns. 5 e 6 acima, será contractado, feitas as respectivas propostas pelo director da Fabrica, por intermedio do Departamento Technico do Material de Guerra.
10. Os contractados necessarios aos serviços serão admittidos na fórma das leis em vigor.
11. São condições indispensaveis á admissão, na Fabrica:
a) quitação com o serviço militar;
b) aptidão physica comprovada em exame medico;
c) aptidão para o cargo.
12. Em regra geral, o contractado ingressará na classe inferior da sua profissão ou especialidade salvo conveniencia do serviço ou comprovada aptidão.
13. Não poderão ser readmittidos os excluidos, por motivos de ordem disciplinar e de serviço.
14. Todo contractado será demittido na fórma da legislação em vigor, ou:
a) por motivo de ordem disciplinar;
b) por conveniencia dos serviços, observando-se a legislação vigente;
c) por abandono do serviço;
d) a pedido ou termo de obrigação.
CAPITULO III
DA DISCIPLINA
15. Serão impostas as seguintes penalidades: reprehensão, suspensão até 30 dias e exclusão.
Estas penas poderão ser aggravadas com indemnização, no caso de prejuizos materiaes causados por disidia ou propositalmente.
16. Na applicação das penas acima, serão adoptadas as normas do Regulamento Interno e dos Serviços Geraes dos Corpos de Tropa do Exercito, substituindo-se, nellas, a palavra prisão pela de suspensão.
O director ficará, para isto, investido das attribuições de commandante de regimento, os sub-directores das de batalhão incorporado e os chefes de divisão das de commandante de companhia.
CAPITULO IV
RECOMPENSAS
As recompensas são: o louvor verbal (publico ou particular); o louvor escripto e a dispensa do serviço.
Na applicação das recompensas acima, serão adoptadas as normas do Regulamento Interno e dos Serviços Geraes dos Corpos de Tropa do Exercito, ficando o director, sub-directores e chefes de divisões, investidos das funcções de commandante de regimento, commandante de batalhão incorporado e commandante de companhia, respectivamente.
CAPITULO V
DO REGIMEN DO TRABALHO, DA CONTAGEM DE TEMPO E FREQUENCIA
17. A duração normal dos serviços será, no maximo, de 8 horas consecutivas de trabalho util, e segundo horarios preestabelecidos pelo director da Fabrica.
Nenhum contractado poderá trabalhar, diariamente, durante mais de 16 horas consecutivas, salvo casos excepcionaes.
19. Aos sabbados, a duração dos serviços será de 4 horas.
20. As 8 primeiras horas uteis serão sempre contadas como serviço ordinario, salvo nas officinas em que a natureza dos trabalhos exija a suspensão das horas de refeição, e, bem assim, aos domingos e feriados nacionaes, em que este numero de horas se reduzirá a 6.
21. Todo trabalho executado, além do maximo de horas consecutivas de trabalho util, nas condições do numero anterior, será considerado como extraordinario.
22. Aos que não tiverem faltas durante a semana, serão contadas as 4 horas de trabalho dos sabbados como 8.
23. As horas de trabalho extraordinario á noite serão multiplicadas pelo coefficiente 1,5 e as dos operarios que trabalhem em officinas onde o ar contenha vapores nocivos á saude, pelo coefficiente 1,3.
24. As faltas por mais de 8 dias consecutivos, sem motivo justificado, occasionarão ao contractado sua demissão por abandono do serviço.
25. Ao pessoal cujo merito e assiduidade sejam reconhecidos, poderão ser abonadas, pelo director, até duas faltas durante o mez.
CAPITULO VI
DOS AUXILIOS E BENEFICENCIAS, DAS FÉRIAS E LICENÇAS E DOS ACCIDENTES DE TRABALHO
26. Aos contractados fica mantido o direito á inscripção nas caixas de auxilios ou beneficencias creadas por lei em diversas repartições industriaes, no Instituto de Previdencia ou nas Caixas de Aposentadoria e Pensões dos ferroviarios e congeneres, de conformidade com a repartição ou serviço a que pertença, e com os regulamentos dessas instituições.
Os permanentes têm direito a férias e licenças e, bem assim, á aposentadoria, quando leis especiaes expressamente tenham concedido taes direitos (art. 10), decreto n. 18.088, de 27-1-928).
27. Os accidentes de serviço serão amparados pela legislação vigente.
QUARTA PARTE
Das disposições transitorias
Em quanto não forem publicados os regulamentos de organização e funccionamento do Departamento do Material de Guerra toda referencia, a elle feita, no presente, será attribuida á Directoria do Material Bellico.
2. O presente regulamento entrará em vigor, durante o corrente anno, de modo a não ultrapassar as dotações orçamentarias já estabelecidas.
3. Emquanto não houver officiaes, em numero sufficiente, com os requisitos previstos no quadro A, seus cargos poderão ser preenchidos como até então.
4. O director da Fabrica poderá dar novas attribuições aos funccinnarios especificados no regulamento da Fabrica de Polvora sem Fumaça (decreto n. 8.215, de 15-9-910) de modo a adaptal-os ás novas funcções do quadro B do presente regulamento.
5. Emquanto não houver operarios do quadro citado em o n. 4, 3ª parte, as suas promoções serão effectuadas de accordo com as “Instrucções” approvadas pelo Ministerio da Guerra em 31-7-934, com a seguinte modificação no seu item 5:
“As vagas de serventes de 1ª ou 2ª classes que deixarem de ser preenchidas em um dado Grupo, pela ausencia nelle de classes inferiores, serão transferidas para outros que ainda as possuam, levando-se em conta, para isto, a maior antiguidade entre os ns. 1 dos classificados nestas categorias inferiores. Assim por exemplo, quando deixarem de ser preenchidos os logares de serventes de 1ª classe do 3º Grupo por falta de serventes de 2ª, estas vagas serão transferidas para um dos demais que, ainda, possuam esta ultima classe, isto é, para aquelle cujo n. 1 dos serventes de 2ª, seja mais antigo entre os demais da mesma classe dos outros Grupos.
No entretanto, as vagas, a partir da classe de operario de 5, que não puderem ser preenchidas, seja pela ausencia, no Grupo, de classes inferiores, seja pela falta de capacidade profissional de seus componentes, serão preenchidas:
a) primeiramente, por meio de concurso entre todos os de classe immediatamente inferior de todos os grupos que a ellas se candidatarem; e neste caso, os logares continuarão no Grupo, sendo, para ella, transferidos os classificados;
b) caso isto não seja conseguido, proceder-se-á como com as vagas de servente. E assim as promoções se processarão no novo Grupo como si o logar a elle definitivamente pertencesse, isto é, seguindo-se o criterio ou de merecimento ou de antiguidade, conforme o caso.
Fica estabelecido, porém, que em todos os casos acima as vagas de um dos tres quadro A, B ou C do 5º grupo do antigo regulamento, serão trasferidas para outros grupos, quando não aproveitarem a qualquer um dos dois outros delles.”
6. Emquanto não forem extinctos os cargos de feitor das mattas e guarda geral, serão attribuidos, respectivamente, ao primeiro, as funcções previstas nas alineas b, f, g, h e i, e ao segundo as alineas a, c, d e e, e todas do n. 30 da 2ª parte.
7. Com a extincção do Escriptorio da Fabrica, o actual escrivão passa para a categoria de contador.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936. – General João Gomes.
REGULAMENTO PROVISORIO DA F. P. EX. P.
Officiaes QUADRO 1
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| Postos |
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Cargos | Coronel | Tenente-Coronel | Major | Capitão | Tenente | Observações |
Director.................................................... | 1 | – | – | – | – | Com qualquer curso techinico. |
Sub-director administrativo...................... | – | 1 | 1 | – | – | Com qualquer curso techinico. |
Sub-director technico............................... | – | 1 | 1 | – | – | Curso de Chimica. |
Chefe da Secção Mobilizadora................ | – | – | – | – | I | Com qualquer curso techinico. |
Secretario................................................ | – | – | – | – | I | Com qualquer curso techinico. |
Primeira Divisão: |
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Chefe da Primeira Divisão....................... | – | – | 1 | – | – | Curso de Chimica. |
Laboratorios Chimicos –Chimicos........... | – | – | – | 3 | 5 (1) | Curso de Chimica. |
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Laboratorio Balistico de Laboratorio |
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Balistico......... | – | – | – | 1 | 1 | Curso de Armamento. |
Polvoras e Explosivos: Adjunto de Laboratorio Balistico.......... |
– |
– |
– |
– |
1 |
Curso de Armamento. |
Segunda Divisão: |
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Chefe da Segunda Divisão........................... | – | – | 1 | – | – | Curso de Chimica. |
Chefes de grupos......................................... | – | – | – | 5 | 5 (1) | Curso de Chimica. |
Adjuntos de grupos....................................... | – | – | – | – | 2 | Curso de Chimica. |
Terceira Divisão: |
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Chefe da Segunda Divisão........................... | – | – | – | 1 | – | Curso de Engenharia. |
Chefes de grupos......................................... | – | – | – | – | 2 | Curso de Engenharia. |
Quarta Divisão–Chefe da Quarta Divisão.... | – | – | – | 1 | 1 | Administração. |
Quinta Divisão–Chefe da Quinta Divisão..... | – | – | – | 1 | 1 | Administração. |
Sexta Divisão: |
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Chefe da Sexta Divisão................................ | – | – | – | 1 | – | Serviço de Saúde. |
Medicos Adjuntos......................................... | – | – | – | – | 2 | Serviço de Saúde. |
Pharmaceutico.............................................. | – | – | – | – | 1 | Serviço de Saúde. |
Veterinário.................................................... | – | – | – | – | 1 | Serviço de Saúde. |
Setima Divisão – Chefe da Setima Divisão.. | – | – | – | – | 1 | Administração. |
Secção Commercial – Chefe da Secção Commercial.................................................. | – | – | – | 1 | 1 |
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(1) Civis ou militares. Officiaes superiores........................5
(2) Para o 5ª grupo. Capitães e 1º tenentes..................28
REGULAMENTO PROVI
EMPREGADOS TECHINICOS
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Techinicos | ||||||
Serviços | Auxiliares de chimico | Preparadores | Desenhista | Copista | Contra-mestres de 1ª | Contra-mestres de 2ª |
Secção Mobilizadora.................................................... Sub-Directoria Techinica – Gabinete de Estudos, Methodos e Preparação.............................................. Bibliotheca................................................................... Gabinete....................................... 1ª Divisão...... Laboratorio Chimicos.................... Laboratorio Balistico.....................
Gabinete de Fabricação................ 1º Grupo........................................ 2º Grupo........................................ 2ª Divisão...... 3º Grupo......................................... 4º Grupo........................................ 5º Grupo.........................................
Gabinete de Preparação................ 3ª Divisão...... 6º Grupo......................................... 7º Grupo.........................................
Thesouraria.................................... 4ª Divisão...... Aposentadoria...............................
Secção de Compras..................... 5ª Divisão...... Almoxarife....................................
Serviço de Saude........................ 6ª Divisão...... Serviço de Veterinaria................
Serviço de Transporte................ 7ª Divisão...... Serviços Geraes.......................
| – – – – – 4 –
– – – – – –
– – –
– –
– –
– –
– –
| – – – – – 4 3
– – – – – –
– – –
– –
– –
– –
– – | – – 2 – – – –
– – – – – –
– – –
– –
– –
– –
– –
| – – 1 – – – –
– – – – – –
– – –
– –
– –
– –
– – | – – – – – – –
– 1 1 1 1 1
– – 2
– –
– –
– –
– – | – – – – – – –
– 2 2 1 1 2
– 1 3
– –
– –
– –
– – |
Bilidade Commercial Secção Commercial.. Serviço de Expedição e Transporte...........................
| –
–
| –
–
| –
–
| –
–
| –
–
| –
–
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| 4 | 7 | 2 | 1 | 7 | 12 |
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(1) Sargentos. (2) Civil. (3) Sargento enfermeiro–veterinario.
SORIO DA F. P. EX. P.
E ADMINISTRAÇÃO Quadro n. 2
Empregos | ||||||||||||
Administrativos | ||||||||||||
Contadores
| Bibliothecario | Apontador geral | Auxiliar de almoxerife | Reitor geral | Encarregador do transporte | Enfermeiro | Praticos de fharmacia | Escripturarios de 1ª | Escripturarios de 2ª | Escripturarios de 3ª | Escripturariosde 4ª | Serventes |
– – – – – – – –
–
1 (2) – – – – – – –
2(4 – 3 | – – – 1 – – – –
–
– – – – – – – –
– – 1 | – – –
– – – –
–
– 1 – – – – – –
– – 1 | – – –
– – – –
–
– – – 1 – – – –
– – 1 | – – –
– – – –
–
– – – – – 1
– – 1
| – – –
– – – –
–
– – – – – – 1
– – 1 | – – –
– – – –
–
–
3 1 (3)
– – 4 | – – –
– – – –
–
– – – – 2
– – 2
| 2 1 (1 –
– – – 1
–
2 – – – –
– – | 2 1 (1 1
1 – – 3
–
2 – 1 1 –
– – 12 | 2
1
– – – 3
1
3 – 1 1 –
– 1 13 | 2
–
– – –
1
3 1 1 1 –
1
10
| 1
1
1 2 2
1
1
1 1
1
12 |
100
(4) Civis.