Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 879 – DE 14 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Peçanha, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Peçanha, no Estado de Minas Geraes, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 112º, e de um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 69º; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.