DECRETO N. 880 – DE 14 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pouso Alto, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Pouso Alto, no Estado de Minas Geraes, um commando de cavallaria, com quatro esquadrões e com a designação de 13º e que se organizará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.