Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 880 – DE 14 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pouso Alto, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pouso Alto, no Estado de Minas Geraes, um commando de cavallaria, com quatro esquadrões e com a designação de 13º e que se organizará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.