DECRETO N. 881 – DE 14 DE JUNHO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Parahybuna, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Parahybuna, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes batalhões de infantaria do serviço activo ns. 33º e 19º da reserva, e dos de ns. 111º, 112º, 113º e 114º do serviço activo e 68º da reserva que serão organizados todos com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 14º, a que fica elevado o actual 14º esquadrão; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.