DECRETO N. 882 – DE 17 DE JUNHO DE 1892
Approva, com modificação, o projecto de reforma dos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Real de São Paulo, sociedade anonyma, com séde na Capital do Estado de S. Paulo, e representado por sua directoria, resolve approvar o projecto de reforma dos estatutos do mesmo banco, adoptado pelos respectivos accionistas em assembléa geral extraordinaria de 4 de maio do corrente anno, fazendo-se, porém, a seguinte modificação:
« Os §§ 5º e 6º da alteração proposta ao art. 5º deverão ser modificados de accordo com o art. 33 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.»
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.