DECRETO N. 882 – DE 17 DE JUNHO DE 1892

Approva, com modificação, o projecto de reforma dos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Real de São Paulo, sociedade anonyma, com séde na Capital do Estado de S. Paulo, e representado por sua directoria, resolve approvar o projecto de reforma dos estatutos do mesmo banco, adoptado pelos respectivos accionistas em assembléa geral extraordinaria de 4 de maio do corrente anno, fazendo-se, porém, a seguinte modificação:

« Os §§ 5º e 6º da alteração proposta ao art. 5º deverão ser modificados de accordo com o art. 33 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.»

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.