DECRETO N. 883 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao juiz de direito, auditor de guerra do Estado do Pará, Napoleão Simões de Oliveira, para tratar de sua saude.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo aos motivos allegados pelo juiz de direito, auditor de guerra do Estado do Pará, Napoleão Simões de Oliveira,
decreta:
Artigo unico. O Ministro dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao juiz de direito, auditor de guerra do Estado do Pará, Napoleão Simões de Oliveira, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.