DECRETO N. 883 – DE 17 DE JUNHO DE 1892

Concede autorisação ao Banco União Agricola do Brazil de credito real, para augmentar o seu capital até ao maximo de 50.000:000$, mediante o de diversas emprezas industriaes e commerciaes, que com elle se fundirem.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco União Agricola do Brazil, de credito real, representado por seu presidente, R. J. Kinsman Benjamin, resolve conceder-lhe autorisação para, ouvido o conselho fiscal, acceitar a juncção ou incorporação de estabelecimentos congeneres, ou sociedades anonymas de reconhecida utilidade; e augmentar o seu capital até ao maximo de 50.000:000$, recebendo dos mesmos estabelecimentos ou sociedades a parte realizada dos respectivos capitaes, conforme a proposta adoptada pelos accionistas do referido banco, em assembléa geral extraordinaria de 7 de maio do corrente anno.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.