DECRETO N. 883 – de 5 DE JUNHO DE 1936
Approva a planta e orçamento, na importancia de 6:589$500, para a construcção de passeios na parte externa dos terrenos do pateo da estação de Poços de Caldas da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e considerando que, tendo terminado em 31 de Março de 1933 o prazo do privilegio de 50 annos concedido á mesma Companhia, em virtude do contracto celebrado em 31 de março de 1883, de conformidade com o decreto numero 8.888, de 17 de fevereiro do mesmo anno, para a construcção, uso e goso da, linha do Rio Grande e ramal para Poços de Caldas, mas, continuando a referida, companhia na posse das linhas, materiaes, dependencias e servidões de sua plena propriedade, salvo o direito que cabe sempre ao Governo Federal da encampação ou desapropriação por utilidade ou necessidade publica, e tendo em vista os pareceres prestados pela Inpectoria Federal das Estradas, em officios numeros 889-S, de 28 de agosto de 1933 e 856-S, de 23 de agosto de 1935 e do consultor technico do Mìnisterio da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico – Fica approvada a planta e orçamento, que, com este, baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de passeios na parte externa dos terrenos do pateo da estação de Poços de Caldas, do ramal de Caldas, da linha do Rio Grande da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
Paragrapho 1º A despesa, até o maximo do orçamento ora, approvado, na importancia de seis contos quinhentos e oitenta e nove mil e quinhentos réis (6:589$500), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital.
Paragrapho 2º Fica fixado o prazo de dois mezes para a execução da obra de que se trata a contar da data da communicação á Companhia, da approvação da planta e orçamento a que se refere o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.